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Concurso:
TRT - 18ª Região (GO)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Isis ajuizou reclamação trabalhista postulando o pagamento de verbas da rescisão em razão da sua dispensa imotivada. Em sua defesa, a empresa reclamada alegou que houve dispensa por justa causa e que efetuou o pagamento das verbas cabíveis nessa modalidade rescisória. O Juiz da Vara do Trabalho julgou a ação improcedente, condenando a reclamante ao pagamento de custas processuais. Para recorrer de tal decisão, Isis deve interpor
Concurso:
TRT - 18ª Região (GO)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
A Consolidação das Leis do Trabalho prevê que das decisões são admissíveis os recursos ordinário, de revista e agravos, sempre no prazo de:
Concurso:
TRT - 18ª Região (GO)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Em relação ao sistema recursal da Justiça do Trabalho, é correto afirmar:
Concurso:
TRT - 18ª Região (GO)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
De acordo com o entendimento pacificado pelo TST,
Concurso:
TRT - 18ª Região (GO)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Conforme entendimento sumulado pelo TST:
I. Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente junte certidão do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado e transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso.
II. A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST não torna válidas suas edições anteriores.
III. É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente transcreva o trecho divergente, aponte o sítio de onde foi extraído e decline o número do processo e o órgão prolator do acórdão.
IV. É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente transcreva o trecho divergente, aponte o sítio de onde foi extraído e decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente junte certidão do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado e transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso.
II. A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST não torna válidas suas edições anteriores.
III. É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente transcreva o trecho divergente, aponte o sítio de onde foi extraído e decline o número do processo e o órgão prolator do acórdão.
IV. É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente transcreva o trecho divergente, aponte o sítio de onde foi extraído e decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Está correto o que se afirma APENAS em