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Matias, advogado da empresa “DAD Ltda.", regularmente intimado da data do julgamento do Recurso Ordinário que havia interposto na reclamação trabalhista “A", demanda esta que obedece o rito sumaríssimo, compareceu na referida sessão tomando ciência do resultado do julgamento. No nono dia contado da data do julgamento, antes da publicação do acórdão impugnado, Matias interpôs Recurso de Revista. Neste caso, o referido recurso

Hortência ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora a empresa “DTG Ltda.", dando causa o valor de R$ 15.000,00. A empresa foi condenada em R$ 14.000,00 e interpôs recurso ordinário. O referido recurso foi julgado improcedente e a empresa reclamada pretende interpor recurso de revista uma vez que a referida decisão teria contrariado Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. Neste caso, de acordo com o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, o referido recurso de revista

A capacidade, a legitimidade e o interesse são pressupostos recursais;
Em regra, o Recurso Ordinário;

Considere as seguintes hipóteses:

I. Na reclamação trabalhista “A”, proposta por Felícia em face da empresa “RRR Ltda”, foi proferida decisão em recurso ordinário pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região que deu ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe foi dada por Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

II. Na reclamação trabalhista “B”, proposta por Benício em face da empresa “SSS Ltda”, foi proferida decisão em recurso ordinário pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que deu ao mesmo dispositivo de lei estadual, interpretação divergente, da que lhe foi dada por Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

III. Na reclamação trabalhista “C”, proposta por Paloma em face da empresa “TTT Ltda”, foi proferida decisão com violação literal de disposição de lei federal.

IV. Na reclamação trabalhista “C”, proposta por Paloma em face da empresa “TTT Ltda”, foi proferida decisão que afrontou direta e literal à Constituição Federal.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, caberá recurso de revista nas hipóteses;