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A portaria n.º 2048/GM/MS, de 05 de novembro de 2002, aprova como anexo desta portaria o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência. Sobre as unidades não-hospitalares de atendimento às urgências e emergências, assinale a alternativa INCORRETA.
A operacionalização da Rede de Atenção às Urgências foi instituída pela Portaria n.º 1.600 de 7 de julho de 2011, e dar-se-á pela execução de 5 (cinco) fases. Na Fase da Contratualização dos Pontos de Atenção, qual atividade deve ser implementada? Assinale a alternativa CORRETA:
A Portaria n.º 1.600, de 7 de julho de 2011, reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS). O Capítulo I trata DAS DIRETRIZES DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS, normatizando, no artigo 2º, o que se constituem diretrizes da Rede de Atenção às Urgências (assinale a alternativa INCORRETA):
A Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”, teve incluído pela Medida Provisória n.º 557, de 2011, o Capítulo VII, que trata Do Subsistema de Acompanhamento da Gestação e do Trabalho de Parto, Parto e Puerpério. Diante do exposto, da inclusão do Capítulo VII, assinale a alternativa INCORRETA:
A Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, “Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”. Esta Lei teve incluído pela Lei n.º 9.836, de 1999, o Capítulo V, que trata Do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, cujo artigo 19-A apresenta que “As ações e serviços de saúde voltados para o atendimento das populações indígenas, em todo o território nacional, coletiva ou individualmente, obedecerão ao disposto nesta Lei”. Tal inclusão garante:

I - O SUS promoverá a articulação do Subsistema instituído por esta Lei com os órgãos responsáveis pela Política Indígena do País.
II - O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena deverá ser, como o SUS, descentralizado, hierarquizado e regionalizado.
III - O SUS servirá de retaguarda e referência ao Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, devendo, para isso, ocorrer adaptações na estrutura e organização do SUS nas regiões onde residem as populações indígenas, para propiciar essa integração e o atendimento necessário em todos os níveis, sem discriminações.
IV - As populações indígenas devem ter acesso garantido ao SUS, em âmbito local, regional e de centros especializados, de acordo com suas necessidades, compreendendo a atenção primária, secundária e terciária à saúde.
V - As populações indígenas terão direito a participar dos organismos colegiados de formulação, acompanhamento e avaliação das políticas de saúde, tais como o Conselho Nacional de Saúde e os Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde, quando for o caso.

Diante do exposto, assinale a alternativa CORRETA: