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Vinculada à Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, a PNH conta com equipes regionais de apoiadores que se articulam às secretarias estaduais e municipais de saúde. A partir dessa articulação, se constroem, de forma compartilhada, planos de ação para promover e disseminar inovações nos modos de fazer saúde. De acordo com a análise dos problemas e dificuldades em cada serviço de saúde e tomando por referência experiências bem-sucedidas de humanização, a PNH tem sido experimentada em todo o País.

Do SUS, partem as orientações da Política Nacional de Humanização, que são, respectivamente,

Lançada em 2003, a Política Nacional de Humanização (PNH) busca pôr em prática os princípios do SUS no cotidiano dos serviços de saúde, produzindo mudanças nos modos de gerir e cuidar.

A PNH estimula a comunicação entre gestores, trabalhadores e usuários para construir processos coletivos de enfrentamento de relações de poder, trabalho e afeto que muitas vezes produzem atitudes e práticas desumanizadoras que inibem a autonomia e a corresponsabilidade dos profissionais de saúde em seu trabalho e dos usuários no cuidado de si.

A Política Nacional de Humanização também é conhecida como:

O Decreto n. 7.508, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, além de outras providências. De acordo com este decreto, os serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial, denominam-se:
A Portaria n. 529, de 1º de abril de 2013, instituiu o programa nacional de segurança do paciente. É uma norma importante na medida em que contribui para a qualificação do cuidado em saúde em todos os estabelecimentos de saúde do território nacional, além de
No que tange ao modelo de proteção social, a Constituição federal de 1988 é uma das mais progressistas, em que a saúde, conjuntamente com a assistência social e a previdência social, integra a seguridade social. À saúde coube cinco artigos (Arts. 196-200) e neles está inscrito que: