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Temos como sucessão provisória, a definição de que: decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão. Para o efeito previsto acima, somente se consideram interessados, exceto:
Fernanda faleceu sem deixar testamento, descendentes ou colaterais até o segundo grau. Era casada com Aurélio, sob o regime da comunhão parcial de bens, e deixou patrimônio exclusivamente particular, adquirido antes do casamento. Sobreviveram-lhe, ainda, sua mãe, Diadora, e seu pai, Roberval. Instaurado o inventário judicial, surgiu controvérsia quanto à partilha da herança entre os sucessores legítimos.

Considerando exclusivamente as regras da sucessão legítima previstas no Código Civil, assinale a afirmativa correta.
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Mário não tinha filiação paterna em seu registro de nascimento e foi criado por seu padrasto desde os 2 anos de idade. Quando completou 16 anos, o padrasto realizou o reconhecimento extrajudicial de sua paternidade. Ao completar 18 anos, Mário buscou conhecer sua origem biológica e descobriu que seu pai biológico havia falecido. De acordo com o Tema 622 do Supremo Tribunal Federal, Mário

Ana faleceu deixando dois filhos, Pedro e Paulo, e 3 netos: dois filhos de Pedro e um filho de Paulo. Pedro, no entanto, praticou crime contra a honra do companheiro de Ana pouco antes do falecimento da autora da herança. Nesse caso, é correto afirmar, conforme o Código Civil:

Dadas as afirmativas a respeito do direito de família e do direito sucessório,

I. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.

II. O registro civil do casamento religioso deverá ser promovido dentro de sessenta dias de sua realização, mediante comunicação do celebrante ao ofício competente, ou por iniciativa de qualquer interessado, desde que haja sido homologada previamente a habilitação regulada Código no Civil. Após o referido prazo, o registro dependerá de nova habilitação.

III. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes, os colaterais e o cônjuge.

IV. Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.


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