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A história da inserção do Serviço Social no judiciário coincide com seu processo de profissionalização e inserção na esfera pública, na medida em que uma das primeiras instituições que recrutaram assistentes sociais foi o Juizado de Menores, particularmente no Rio de janeiro, então capital da República.

Fazer essa genealogia, considerando o contexto sociopolítico da época, implica reconhecer que a prática dos assistentes sociais junto às famílias tinha por fundamento:
Sobre a atuação dos assistentes sociais no campo sociojurídico, analise as afirmativas a seguir.

I) Um dos primeiros espaços de inserção do profissional do Serviço Social na esfera pública, ainda nas protoformas da profissão, foi no que hoje se convencionou chamar de campo sociojurídico.

II) Os assistentes sociais, no exercício profissional, atuam num campo extremamente tensionado por duas requisições, em essência contraditórias: manter a ordem social e garantir direitos.

III) As habilidades técnico-operativas requeridas pela prática profissional nesse campo pressupõem o entendimento de que na interface entre Direito e Serviço Social o saber dominante é o jurídico.

Está correto o que se afirma em:
O Serviço Social de Caso é influenciado pelas finalidades, objetivos e estrutura institucional para atender a determinadas demandas. O estudo do indivíduo é realizado com foco em sua peculiar situação problema.

Nesse sentido, é INCORRETO afirmar

VIEIRA (1988), ao discorrer sobre o Serviço Social de Caso o aborda na perspectiva de "Serviço Social com Indivíduos" a partir da premissa de empregá-lo às pessoas com problemas e dificuldades de inter-relacionamento social.

Nessa perspectiva, a autora afirma que esse trabalho traz em si algumas implicações, EXCETO

O movimento de Reconceituação da profissão do Serviço Social, marcado pela ditadura militar vivenciada em nosso país durante os anos de 1965 a 1985, contempla um processo no qual se registram as direções intrínsecas da profissão.

Assim sendo, é INCORRETO afirmar que