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Na interdisciplinaridade escolar, as noções, finalidades, habilidades e técnicas visam favorecer sobretudo o processo de aprendizagem, respeitando os saberes dos alunos e sua integração. [...] A interdisciplinaridade na formação profissional requer competências relativas às formas de intervenção solicitadas e às condições que concorrerem para o seu melhor exercício. Nesse caso, o desenvolvimento das competências necessárias requer a conjugação de diferentes saberes disciplinares (FAZENDA, I. O que é interdisciplinaridade? São Paulo: Cortez,2008).


A interdisciplinaridade é um princípio de reorganização da escola e da própria ciência, dado que:

“A Ética diz respeito às reflexões sobre as condutas humanas. A pergunta ética por excelência é: ‘Como agir perante os outros?’. Verifica-se que tal pergunta é ampla, complexa e sua resposta implica tomadas de posição valorativas. A questão central das preocupações éticas é a da justiça entendida como inspirada pelos valores de igualdade e equidade” (Parâmetros Curriculares Nacionais: apresentação dos temas transversais e ética; 1997, p.26).


Deve ser um compromisso ético do profissional da educação:

A liderança pode ser entendida como “um conjunto de fatores associados, como por exemplo, a dedicação, a visão, os valores, o entusiasmo, a competência e a integridade expressos por uma pessoa que inspira os outros a trabalharem conjuntamente para atingirem objetivos e metas coletivos e se traduz na capacidade de influenciar positivamente os grupos e inspirá-los a se unirem em ações comuns coordenadas”. (LÜCK, H. et all. A escola participativa: o trabalho do gestor escolar. Petrópolis: Vozes, 2006).


Dentro dessa perspectiva, é uma característica que atrapalha o desempenho da liderança:

“De modo semelhante ao que ocorreu no trabalho fabril, pretendeu-se a objetivação do trabalho pedagógico. Buscou-se, então, com base em justificativas teóricas derivadas da corrente filosófico-psicológica do behaviorismo, planejar a educação de modo a dotá-la de uma organização racional capaz de minimizar as interferências subjetivas que pudessem pôr em risco sua eficiência”. (SAVIANI, D. As concepções pedagógicas na história da educação brasileira. In: Lombardi, J.C.; Saviani, D.; Nascimento, M. (Orgs.). Navegando na história da educação brasileira. Campinas: HISTEDBR,2016. p.60-75).


O trecho em destaque se refere à pedagogia:

O Artigo 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) define dois princípios da gestão democrática do ensino público:


Art.14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:


I. participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;

II. participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.


De acordo com essa legislação, ao pensar e fazer o projeto pedagógico da escola pública, os professores devem: