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O Artigo 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) define dois princípios da gestão democrática do ensino público:
Art.14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I. participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II. participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
De acordo com essa legislação, ao pensar e fazer o projeto pedagógico da escola pública, os professores devem:

O quadro “Operários”, de Tarsila do Amaral, foi pintado em 1933 e busca representar, entre outras coisas, o crescimento urbano que o país experimentava à época.
No mesmo período, iniciou-se uma intensa expansão do número de vagas nas escolas públicas brasileiras, incentivada pelo:
“Na cabeça de quase todo mundo a sala de aula admite espacialmente uma única oposição: a mesa do professor versus o lugar coletivo dos alunos.” (BRANDÃO,1994, pág.105)
A sala de aula a que se refere Brandão no trecho acima transcrito corresponde à organização espacial de uma escola tradicional na qual o professor é o sujeito:
Em uma reunião Pedagógica, Alessandra, diretora da escola, comunica aos professores que há um surto de Doença de Chagas na região.
Avisa, então, aos professores, que o trabalho com os seus alunos sobre o tema é, como prevê os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs), obrigatório e interdisciplinar, e deve ser incluído nos temas transversais, especificamente em Meio Ambiente, Saúde e Temas Locais.
À luz dos PCNs, NÃO há:
“As eleições diretas para diretores, historicamente, têm sido a modalidade considerada mais democrática pelos movimentos sociais, inclusive dos trabalhadores da educação em seus sindicatos. [...]. A eleição direta tem sido apontada como um canal efetivo de democratização das relações escolares.” (OLIVEIRA, MORAES e DOURADO,2008, pág.6)
Porém, a eleição direta para diretores não pode conter em si a garantia da democracia, tendo em vista que, muitas vezes, aprofunda relações hierarquizadas no interior das escolas entre o grupo vencedor e o grupo derrotado no certame.
Segundo Oliveira, Moraes e Dourado (2008), a democratização dos processos educativos começa: