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As Diretrizes de Formação Continuada para Gestores da SEE-SP foram elaboradas pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (2017). Essa Formação se destina aos servidores que ocupam cargo/função de gestor nesta pasta, sendo que os supervisores de ensino compõem o público-alvo dessas ações. De acordo com as diretrizes, a formação continuada dos gestores do sistema estadual paulista está pautada nos seguintes princípios: Gestão Democrática, Qualificação, Compromisso com a SEE-SP, Equidade, Colaboração, Inovação, Proatividade, Ética, Corresponsabilidade e
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores “Paulo Renato Costa Souza – EFAP” estabeleceu, em sua política de formação, diretrizes para ações formativas dos gestores da SEE-SP (Diretrizes de Formação Continuada para Gestores da SEE-SP, São Paulo: SEE/EFAP,2017). Segundo esse documento, “Nas ações de formação, devem-se levar em conta os modelos mentais, forma com que o adulto enxerga o mundo, que são construídos a partir de suas experiências e da sua subjetividade. É importante que essa ação considere uma metodologia e estratégia que possibilite a ressignificação dos saberes já construídos”. Nessa direção, o documento aponta, entre as metodologias sugeridas, a “Investigação-Ação metodologia baseada na perspectiva da Ação-Reflexão-Ação proposta por Donald Schön (1992), baseada, por sua vez, na Teoria da Indagação de John Dewey (1859 – 1952), que pressupõe a reflexão como busca de caminhos para gerar confiança e promover por meio do trabalho, o conhecimento que tem solidez teórica, transformando
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A disciplina Gestão Educacional foi dividida em: Gestão Democrática e Participativa; Gestão Pedagógica; Gestão de Pessoas e Equipes; Gestão de Processos Administrativos e Gestão de Resultados Educacionais. No módulo Gestão Democrática e Participativa, Danilo teve a oportunidade de estudar sobre a elaboração coletiva e a implementação da proposta pedagógica da escola, considerando as diferenças individuais, sociais, culturais e a participação dos estudantes, educadores, colegiados e comunidade na vida escolar. Tal gestão visa favorecer um clima escolar que promova
Conforme o documento “Algumas questões sobre apuração preliminar”, São Paulo – SEE (2013), para a conclusão da investigação e o convencimento da autoridade que irá opinar sobre o arquivamento do processo ou a instauração do devido procedimento disciplinar, é
Questão Anulada
Arlete é Supervisora de Ensino de uma Diretoria Regional de Ensino, cujo Dirigente determinou a realização de uma Apuração Preliminar, em decorrência de um relato do diretor de uma escola estadual e da denúncia escrita de um pai dessa escola, sobre possível participação de um professor em determinada irregularidade contra um aluno, seu filho. Arlete foi uma das servidoras designada para participar da comissão dessa apuração. Para os autos dessa apuração, devem ser trazidas todas as provas existentes (testemunhais, documentais, relatos de indício etc.), as quais embasarão o arquivamento do processo ou a futura instauração do procedimento disciplinar (Sindicância ou Processo Administrativo). Ainda de acordo com as normas que regulam esse procedimento, a Supervisora Arlete estará legalmente apta a participar da comissão de apuração se ela