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Na perspectiva de Omote (2014), a educação representa um duplo caminho no combate às exclusões e desigualdades sociais: a educação inclusiva e a formação das novas gerações. Para o autor, no caminho da educação inclusiva,
Para Lima (2018), a deficiência visual abrange dois grupos: cegueira e baixa visão (ou visão subnormal), sendo classificada de acordo com os critérios legal, educacional e leigo. Segundo a autora, em um dos critérios, pode haver um comprometimento do funcionamento visual de ambos os olhos, mesmo após tratamento ou correção com óculos comuns, porém as pessoas com baixa visão têm resíduos visuais em tal quantidade que lhes permite ler textos impressos ampliados ou com uso de recursos ópticos especiais.

A descrição apresentada refere-se ao critério
Amorim e Alves (2008) escrevem que a ausência da visão, por si só, não impõe limitações à possibilidade de estabelecer relações socias e interagir com o mundo, bem como não impossibilita responder aos estímulos do ambiente.

No entanto, na perspectiva das autoras, a falta da visão traz consequências para a criança cega, por exemplo:
Mantoan (2015) aborda o processo que “ocorre dentro de uma estrutura educacional que oferece ao aluno a oportunidade de transitar no sistema escolar – da classe regular ao ensino especial – em todos os seus tipos de atendimento escolar especiais: classes especiais em escolas comuns, ensino itinerante, salas de recursos, classes hospitalares, ensino domiciliar e outros”. Para a autora, essa descrição corresponde a uma concepção de
Assinale a alternativa que apresenta corretamente uma técnica recomendada por Lemov (2023) para melhorar a gestão da sala de aula.