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O artigo 20 da Resolução CNE/CEB 07/2010 – Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 09 (nove) anos prevê que as escolas deverão formular o projeto político-pedagógico (PPP) e elaborar o regimento escolar de acordo com a proposta do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, por meio de processos participativos relacionados à gestão democrática. Sobre o PPP e o regimento escolar, de acordo com o referido documento, é correto afirmar que
Felisberta Antônia é professora no ensino fundamental I. Ela defende uma escola aberta às diferenças, por isso costuma sugerir aos colegas a leitura do texto de Maria Teresa Eglér Mantoan, “Abrindo as escolas às diferenças”. Ela concorda com a autora quando Mantoan (2001) afirma que há algumas desculpas para justificar o estado atual de muitas escolas, como o despreparo do professor e o descrédito quanto aos benefícios que alunos com deficiência podem auferir do ensino inclusivo. Segundo Mantoan (2001), em ambos os casos não se vislumbram os ganhos de uma escola aberta às diferenças no seu sentido lato, e assim não se propõe uma escola de qualidade, mas
Contreras (2002) apresenta três concepções diferentes sobre a profissão de professor, três modelos de professor: o especialista técnico, o profissional reflexivo e o intelectual crítico. Para ele, cada um entende de modo diferente de onde procedem os valores educativos e os compromissos morais, a relação existente entre a prática pedagógica e suas finalidades e as vinculações entre a prática e as exigências e condições de seu contexto social. Segundo o autor, a concepção de autonomia para o profissional reflexivo é
A garantia de acesso, participação e aprendizagem de todos os alunos nas escolas contribui para a construção de uma nova cultura de valorização das diferenças. Do ponto de vista da escola comum, ressaltou-se o papel do Projeto Político-Pedagógico (PPP) como instrumento orientador desses espaços e a participação e comprometimento dos professores na elaboração e execução desse Projeto. Quanto à Educação Especial, Ropoli (2010) reitera a necessidade de
Para explicar o que entende por escola mista e coeducação, Auad (2016) cita o exemplo da distinção proposta por Maria Victoria Benevides entre os termos “educação para a democracia” e “educação democrática”. A educação democrática corresponde ao processo educacional permeado pelas regras democráticas durante seu desenvolvimento. Já a educação para a (e na) democracia ocupa-se da formação dos sujeitos para a vivência de valores republicanos e democráticos. Isso significa que a simples existência de uma educação democrática não garante a educação para a democracia. A partir desse exemplo, no que tange às relações de gênero na escola, Auad (2016) quer dizer que