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Murici e Chaves (2016) analisam que o baixo desempenho da educação brasileira, já crônico, é sistêmico e complexo, não podendo ser resolvido com ações pontuais, mesmo que simultâneas em muitos lugares. Apesar de as autoras afirmarem que o problema tem várias causas, elas apontam três fatores críticos, com influência determinante sobre o sucesso dos resultados: liderança, conhecimento técnico dos processos e método de gestão. Elas consideram que o sistema de gestão da educação tem como função melhorar e manter resultados educacionais e, “para atender essa função, a meta e o método devem ser aplicados. A meta é o ponto aonde se quer chegar, e o método é o caminho para viabilizá-la”. O método que Murici e Chaves utilizam e recomendam é o denominado gerenciamento com foco
Atuar como articulador na proposição, elaboração e implementação do planejamento estratégico da DE e da escola são algumas das capacidades técnicas requeridas aos Supervisores de Ensino da rede estadual de ensino (Resolução SE – n° 50/2018). Segundo Perfeito (2017), esse tipo de planejamento “é um processo que parte da realidade complexa e dinâmica da organização, envolvendo a tomada de decisão nas diversas etapas que o compõem”, as quais, de acordo com Lück, citada por Perfeito, podem ser assim descritas: “análise do ambiente interno e externo; diagnóstico; definição da missão, da visão de futuro e valores; objetivos estratégicos; plano operacional; questões estratégicas; metas; plano de ação e controle”. Pelo exposto, pode-se afirmar que o planejamento estratégico constitui-se em instrumento de gestão escolar, sendo capaz de orientar o gestor na realização de um trabalho sistematizado,
Um diretor de escola, ao discutir com a equipe escolar sobre o projeto político a ser desenvolvido no ano letivo, propôs que este fosse elaborado e desenvolvido a partir do eixo “Inclusão de alunos com necessidades especiais: seus limites e benefícios”. Fundamentou sua proposta nos artigos 58 e 59 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n° 9.394/96), os quais asseguram o direito à educação especial, e deve, portanto, considerar o seguinte item:
Ao matricular-se no ensino médio de uma escola pública estadual, um aluno solicitou ao diretor da escola, através de requerimento, a utilização de seu nome social não só pelos colegas, funcionários e professores, como também nos atos e procedimentos escolares (lista de chamada, histórico escolar, entre outros). O diretor da escola, ao tomar conhecimento da solicitação e no uso de suas atribuições, deve se posicionar da seguinte forma:

Leia o fragmento abaixo.


Para o exercício da cidadania democrática, a educação, como direito de todos e dever do Estado e da família, requer a formação dos(as) cidadãos(ãs) (...) a educação em direitos humanos está imbricada no conceito da educação para uma cultura democrática (...) nos valores da tolerância, da solidariedade, da justiça social e na sustentabilidade, na Inclusão e na pluralidade.

SEDH/MEC. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download &alias=2191 -plano-nacional-pdf&category_slug=dezembro-2009- pdf<emid=30192


Uma escola estadual vive o recrudescimento da violência, tempos difíceis e conturbados por inúmeros conflitos; a intolerância é a sua marca central. Há um descompasso entre os conflitos e as normas do Regimento Escolar e de convívio expressas no Projeto Pedagógico da escola. O diretor da escola, de acordo com os princípios da gestão democrática, juntamente com o Conselho de Escola, questiona como intervir. Considera que a violência não pode ser entendida como natural, comum ou aceitável e nem ser vista apenas como um crime. Em consonância com os princípios da educação em direitos humanos, propõe: 1. Mapeamento e identificação dos atos que envolvem violência, para além do reconhecimento do conflito; 2. Agir na busca da resolução não violenta dos conflitos. Sendo assim, é correto afirmar que este diretor deve buscar concretizar as ações mediante o seguinte procedimento: