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(PMM/URCA 2025) "Desde a carta de 1988, Estado Social e nação se unificam na tradição brasileira, de duas décadas vividas e atravessadas, numa sinopse axiológica que traduz a grandeza, a solidez e o vigor da solidariedade na alma do povo brasileiro, abraçado ao compromisso irrevogável de sua carta magna, dirigido à concretização da justiça social." Bonavides, Paulo. Teoria Geral do Estado. São Paulo. Malheiros Editores. Em face dos princípios fundamentais norteadores do Estado, inserido no artigo 10. da Constituição Federal do Brasil, podemos afirmar que se trata, predominantemente, de uma constituição:
(PMM/URCA 2025) O poder de reforma constitucional recebe, doutrinariamente, as mais diversas denominações. Não faz parte dessas denominações o termo:
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As normas constitucionais de eficácia plena, são aquelas que no momento em que entra em vigor, passa a produzir todos os efeitos, independendo de norma integrativa infraconstitucional, sendo assim é CORRETO afirmar que qual dos artigos da Constituição Federal, citados a seguir é norma constitucional de eficácia plena.
De acordo com Canotilho, "o poder constituinte se revela sempre como uma questão de 'poder', de 'força' ou de 'autoridade' política que está em condições de, numa determinada situação concreta, criar, garantir ou eliminar uma Constituição entendida como lei fundamental da comunidade política" (CANOTILHO, José Joaquim Gomes, Direito constitucional,7. ed., p.65). Desta forma, sobre o poder constituinte originário e derivado, assinale a alternativa CORRETA.
No âmbito do Direito Constitucional, o conceito de poder constituinte é fundamental para compreender a origem e a formação do Estado e de suas normas fundamentais. Sobre o poder constituinte, julgue verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência CORRETA.
(__) O poder constituinte originário é considerado inicial, pois cria uma nova ordem jurídica, rompendo com a estrutura anterior; ilimitado, na medida em que, como regra, não precisa seguir restrições impostas pelo direito anterior; e incondicionado, pois não está sujeito a uma forma préestabelecida de manifestação.
(__) O poder constituinte derivado reformador é o poder que cada Estado-membro tem de elaborar sua própria Constituição, sendo secundário, condicionado e limitado.
(__) O poder constituinte derivado reformador se manifesta através das emendas constitucionais e é condicionado porque se submete às regras impostas pela constituição para sua manifestação, além de ser limitado porque precisa observar os limites impostos pelo direito.
(__) O poder constituinte derivado decorrente é aquele que permite a modificação de uma Constituição Federal ou da estruturação a Constituição dos Estados-Membros, que possuem soberania demonstrada pela capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração.