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Com relação às emendas à Constituição, analise as afirmativas a seguir:


I. A Constituição não poderá ser emendada, dentre outros casos, na vigência de intervenção federal.

II. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros.

III. A emenda à Constituição será promulgada pela Mesa do Congresso Nacional, com o respectivo número de ordem, independentemente de sanção do Presidente da República.


É correto o que se afirma

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O precursor dos estudos do poder constituinte originário foi o abade Emmanuel Joseph Sieyès, que às vésperas da Revolução Francesa divulgou um panfleto intitulado:
São características do poder constituinte originário:
I. É inicial: o resultado do seu trabalho, a Constituição, é a base do ordenamento jurídico, é o documento que inaugura juridicamente um novo Estado e ocasiona a ruptura total com a ordem anterior. II. É ilimitado: as normas jurídicas anteriormente estabelecidas não são capazes de limitar a sua atividade nem restringem sua atuação. III. É incondicionado: não se submete a qualquer regra ou procedimento, forma pré-fixada pelo ordenamento jurídico que o antecede. IV. É precário: esgota-se quando da conclusão da Constituição. Ocorrendo um novo “momento constituinte”, de necessária ruptura com a ordem estabelecida, caberá ao poder constituinte derivado a tarefa de instituir uma nova ordem jurídica.
Estão corretos os itens
Observe a seguinte definição de Constituição: A Constituição não passa de um mero “pedaço de papel”, sem força diante da Constituição real, que seria a soma dos fatores reais de poder, isto é, das forças que atuam para conservar as instituições jurídicas vigentes. Trata-se:
No que tange à teoria da aplicabilidade das normas constitucionais, construída pelo jurista José Afonso da Silva, considere estas afirmações.
I. As normas de eficácia plena têm aplicabilidade direta e imediata. II. As normas de eficácia contida não têm aplicabilidade direta e imediata, porquanto que sujeitas a eventuais restrições. III. As normas de eficácia limitada têm aplicabilidade reduzida, e são divididas entre as definidoras de princípios institutivos e definidoras de princípios programáticos. IV. As normas de eficácia limitada são aquelas que só produzem seus plenos efeitos depois da exigida regulamentação.
As afirmações corretas estão contidas em
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