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Responda a questão considerando as assertivas abaixo:

I – Ao magistrado cabe, principalmente, a tarefa de interpretar a norma, buscando identificar o sentido e o alcance da mesma. Todavia, diante de norma infra-constitucional com diferentes possibilidades de interpretação, deve optar pelo sentido que seja compatível com a constituição, já que não se declara inconstitucional uma norma à qual possa ser atribuída uma interpretação constitucional.

II – Ferdinand Lassale, que era defensor da teoria “Decisionista”, sustentou que a constituição é fruto de uma decisão política fundamental. Para ele, somente são constitucionais as normas que organizam o Estado e limitam o poder, sendo as demais meras “leis constitucionais”.

III – A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre a prerrogativa de foro atribuída aos Deputados Federais e Senadores para a hipótese de processo e julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
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Com amplo curso na doutrina e na jurisprudência alemãs e utilizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o princípio hermenêutico da unidade da Constituição preceitua que uma disposição constitucional pode ser considerada de forma isolada, podendo ser interpretada exclusivamente a partir de si mesma.
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Segundo a tradicional classificação quanto ao grau de aplicabilidade das normas constitucionais, normas de eficácia limitada são aquelas que, de imediato, no momento em que a Constituição é promulgada, não têm o condão de produzir todos os seus efeitos, sendo necessária a edição de uma lei integrativa infraconstitucional. São, portanto, de aplicabilidade mediata e reduzida, também chamada de aplicabilidade indireta ou diferida.

No que se refere à aplicabilidade e à interpretação das normas constitucionais, assinale a opção correta.

A respeito das classificações das constituições, julgue o item que se segue.

Quanto à extensão, as constituições são classificadas como sintéticas — aquelas que preveem apenas princípios e normas gerais do Estado — e analíticas — aquelas que regulamentam todos os assuntos entendidos como relevantes à formação e ao funcionamento do Estado.