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Concurso:
TRT - 17ª Região (ES)
Disciplina:
Direito Constitucional
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O princípio do efeito integrador estabelece que, havendo lacuna na CF, o juiz deve recorrer a outras normas do ordenamento jurídico para integrar o vácuo normativo.
Concurso:
TRT - 17ª Região (ES)
Disciplina:
Direito Constitucional
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Caso julgue improcedente a declaração de inconstitucionalidade de uma lei federal em face da CF, sob o argumento de que há uma interpretação na qual aquela lei está em conformidade com a constituição, o STF aplicará a técnica de interpretação da declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto.
Concurso:
TRT - 17ª Região (ES)
Disciplina:
Direito Constitucional
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O princípio da conformidade funcional visa impedir, na concretização da CF, a alteração da repartição das funções constitucionalmente estabelecidas.
Concurso:
TRT - 16ª Região (MA)
Disciplina:
Direito Constitucional
Analise a seguinte norma constitucional inerente aos direitos sociais: Art. 8º : É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (...) IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.
Trata-se de norma de eficácia
Trata-se de norma de eficácia
Concurso:
TRT - 16ª Região (MA)
Disciplina:
Direito Constitucional
Sobre o processo legislativo analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA:
I - A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
II - A Constituição Federal poderá ser emendada mediante proposta do Presidente da República; de, no mínimo, a maioria simples dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal e de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação. Neste último caso, cada uma delas deverá se manifestar pela maioria absoluta de seus membros.
III - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio, salvo declaração expressa do Congresso Nacional sobre a matéria.
IV - A proposta de Emenda será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. Apenas não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado, os direitos e garantias individuais e o voto direto, secreto, universal e periódico.
V - A iniciativa popular para a criação de íeis pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
I - A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
II - A Constituição Federal poderá ser emendada mediante proposta do Presidente da República; de, no mínimo, a maioria simples dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal e de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação. Neste último caso, cada uma delas deverá se manifestar pela maioria absoluta de seus membros.
III - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio, salvo declaração expressa do Congresso Nacional sobre a matéria.
IV - A proposta de Emenda será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. Apenas não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado, os direitos e garantias individuais e o voto direto, secreto, universal e periódico.
V - A iniciativa popular para a criação de íeis pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.