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A Anulação ou Invalidação é a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. Baseia-se, portanto, em razões de ilegitimidade e ilegalidade. Desde que a Administração reconheça que praticou um ato contrário ao direito vigente, cumpre-lhe anulá-lo o quanto antes, para restabelecer a legalidade administrativa. Em relação à anulação:
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Sobre os atos administrativos, são nulos:

I - Os atos que a lei assim os declare;
II - Os que podem ser repraticados sem vício;
III - Os atos em que é impossível a convalidação.

Está correto o que se afirma em:
Um ato administrativo é o ato jurídico praticado, segundo o Direito Administrativo, pelas pessoas administrativas, ou a Administração Pública, por intermédio de seus agentes, no exercício de suas competências funcionais, capaz de produzir efeitos com fim público. Os atos administrativos podem ser invalidados pela própria Administração Pública ou pelo Poder Judiciário. O ato administrativo pode vir a ser invalidado, quando o agente público
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Quando a ilegalidade atinge a finalidade, os motivos e o objeto do ato administrativo, há a necessidade de:
Suponha que, na esfera da Administração Pública, determinado agente público, na órbita de sua competência, reconheça que praticou um ato com defeito de formalidade, conforme exigência prevista em lei. Nesse caso, para restabelecer a legalidade administrativa, cumpre a esse agente público, no que se relaciona ao referido ato administrativo, promover a sua: