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O direito de manifestar é fundamental, inerente a todas as pessoas, sendo indispensável em uma sociedade democrática, como meio de expressão das necessidades do povo, visando assegurar o bem comum.


Em relação ao exercício deste Direito fundamental, tema central da charge, analise as assertivas a seguir:
I - Não é necessário autorização para realizar o ato, tão pouco aviso prévio às autoridades. II - O direito à livre expressão não pode abrigar, em sua abrangência, manifestações de conteúdo imoral que implicam ilicitude penal. III - A liberdade de pensamento e de reunião não pode sobrepor à liberdade de locomoção, ao direito à segurança, ao direito à propriedade, seja pública ou privada. IV - A liberdade de imprensa, enquanto projeção das liberdades de comunicação e de manifestação do pensamento, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, entre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, o direito de informar, o direito de buscar a informação, o direito de opinar e o direito de criticar. V - Não é permitido ao poder público frustrar a realização de manifestação, ainda que haja outra previamente convocada para o mesmo local.
Estão corretas as assertivas:
Assinale a alternativa que está em conformidade com a Constituição Federal no que diz respeito aos direitos e garantias fundamentais.
Sobre os direitos e garantias fundamentais, a opção correta é:
Com base no livro Direitos Humanos Fundamentais, de Alexandre de Moraes, e na Constituição da República Federativa Brasileira de 1988, é INCORRETO afirmar:

Acerca das treze reflexões sobre polícia e direitos humanos, da obra Direito Humanos Coisa de Polícia, escrito por Ricardo Brisolla Balestreri, considere as afirmativas abaixo:


I. Aproximar a polícia das ONGs que atuam com direitos humanos, e vice-versa, é tarefa que não se mostra imprescindível.

II. No Brasil, em momento posterior da história, a partir da rearticulação democrática, agregou-se a seus ativistas a pecha de “defensores de bandidos” e da impunidade.

III. Durante muitos anos, o tema “Direitos Humanos” foi considerado antagônico ao da Segurança Pública.