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A respeito da capacidade do empresário, analise as afirmativas a seguir.

I. Se o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposição de lei, não puder exercer atividade de empresário, nomeará, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes.

II. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, iniciar ou continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

III. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham se casado no regime da comunhão universal ou comunhão parcial de bens.

IV. Qualquer que seja o regime de bens, o empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

Estão CORRETAS as afirmativas
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No Código Comercial do Império do Brasil, adotou-se, por influência dos códigos francês, espanhol e português, a teoria dos atos de comércio, no que se refere à sua abrangência e aplicação.
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Dissolvida a companhia pela existência de um único acionista, não será admitida a transformação do seu registro em empresário individual ou empresa individual de responsabilidade limitada.
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Cabe à junta comercial, de ofício ou por provocação da sua procuradoria ou de entidade de classe, reunir e assentar em livro próprio os usos e práticas mercantis correntes em sua jurisdição.
O item abaixo apresenta uma situação hipotética acerca da disciplina do nome empresarial, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Em 1995, os dirigentes da confeitaria Doce Vida promoveram o registro dos atos constitutivos da respectiva sociedade empresária na junta comercial competente.Em 2004, uma outra sociedade empresária, que atua no mesmo ramo da primeira, levou a efeito o registro da denominação e marca Doce Vida no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).A sociedade empresária constituída desde 1995 ajuizou ação contra a segunda, para que esta se abstivesse de utilizar a denominação Doce Vida.Nessa situação, segundo a jurisprudência do STF, devem prevalecer a denominação e a marca registradas no INPI, da segunda sociedade.