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Conforme a Doutrina Social da Igreja, através da Teologia Moral, é licito aplicar uma causa com aquilo que chamamos princípio do duplo efeito: um moralmente bom e outro moralmente mau, desde que:

I. O efeito bom não decorra do efeito mau.

II. O efeito mau seja moralmente tolerado, e precisa ser intencionado.

III. O efeito bom tenha proporções ou superem as proporções do efeito mau.

IV. Não haja outro recurso para conseguir o efeito bom senão a aplicação dessa causa com duplo efeito.

V. O princípio do duplo efeito não pertence à Teologia Moral. 
Maria é sinal de consolação e segura esperança e assegura à Igreja que está em marcha para a plenitude escatológica de vida e felicidade. Este pensamento foi aprofundado no documento eclesial:
Com a oficialização do Curso de Teologia e das Ciências da Religião pelo Ministério da Educação acendeu-se a discussão sobre a caracterização da Teologia e das Ciências da Religião como áreas distintas do saber. Independentemente da posição de qualquer resolução oficial, há real diferença entre a natureza do saber teológico e o da Ciência da Religião:
Imagem associada para resolução da questão

A Teologia é sempre hermenêutica. A tradição cristã, por exemplo, entende a hermenêutica bíblica como aquela que cuida da reta compreensão e interpretação das Escrituras. Consiste num conjunto de regras que permitem determinar o sentido literal da Palavra de Deus. Analisando a charge sugerida e o enunciado, pode-se concluir que: 
Em relação ao matrimônio, são incapazes de contraí-lo:

I. 1º Os que não carecem do uso suficiente da razão. 2º os que não sofrem de defeito grave de discrição do juízo acerca dos direitos e deveres essenciais do matrimônio, que se devem dar e receber mutuamente. 3º os que por causas de natureza psíquica não podem assumir as obrigações essenciais do matrimônio.

II. 1º Os que não carecem do uso suficiente da razão. 2º os que sofrem de defeito grave de discrição do juízo acerca dos direitos e deveres essenciais do matrimônio, que se devem dar e receber mutuamente. 3º os que por causas de natureza psíquica não podem assumir as obrigações essenciais do matrimônio.

III. 1º Os que carecem do uso suficiente da razão. 2º os que sofrem de defeito grave de discrição do juízo acerca dos direitos e deveres essenciais do matrimônio, que se devem dar e receber mutuamente. 3º os que podem assumir as obrigações essenciais do matrimônio.

IV. 1º Os que carecem do uso suficiente da razão. 2º os que sofrem de defeito grave de discrição do juízo acerca dos direitos e deveres essenciais do matrimônio, que se devem dar e receber mutuamente. 3º os que por causas de natureza psíquica não podem assumir as obrigações essenciais do matrimônio.

Analise as afirmativas acima e marque a opção correta.