Filtrar


Questões por página:
João postulou judicialmente a declaração de existência de vínculo de emprego com ente da Administração Pública, já que, de fato, lá trabalhava, por intermediação de cooperativa de mão de obra, tal como outros falsos associados, mascarada de prestação de serviços. A decisão judicial, com base na Súmula nº 331 do TST, negou a existência do vínculo e fez gerar seus efeitos. Com base no exposto, conclui-se que
Quanto ao FGTS, ao seguro-desemprego e ao PIS, julgue o item que se segue.

Segundo entendimento consolidado pelo STF, não há responsabilidade subsidiária do Estado pelo pagamento de direitos decorrentes de serviço prestado por meio de terceirização de mão de obra e nem mesmo a ausência de fiscalização da empresa contratada poderá ocasionar a culpa de ente estatal.
Acerca da intermediação de mão-de-obra (terceirização), é correto afirmar que:
Acerca da intermediação de mão-de-obra (terceirização), é correto afirmar:
O contrato de prestação de serviços relativos à mão de obra, com repasse de responsabilidade a terceiros, é regulado pelo Código Civil Brasileiro e não pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tendo como embasamento legal o Enunciado no 331, do Tribunal Superior do Trabalho. A esse respeito, considere as DESVANTAGENS para as empresas, apresentadas a seguir.

I - A empresa contratante responde pelos créditos trabalhistas, no caso de inadimplência da prestadora de serviços.
II - A empresa terceirizada pode tornar-se concorrente da contratante, expandindo seus negócios numa atividade em que agora tem conhecimento.
III - O custo de controle dos serviços terceirizados torna-se, progressivamente, maior.
IV - Há maior risco de perder bons funcionários, por causa da rotatividade da mão de obra dessas empresas terceirizadas.
V - A empresa terceirizada pode atuar em apoio a outras empresas concorrentes da contratante.

Estão corretas APENAS as desvantagens