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A doutrina dominante define tipicidade como
Quanto ao Título II, da Parte Geral do Código Penal, “Do Crime”, é correto afirmar que
Após regular instrução processual penal na qual o réu Sandro se defendeu de denúncia ofertada pelo Ministério Público dando-o como incurso no art.155 §4º, incisos II e III, do Código Penal, comprovou-se que o acusado, pulando um muro de três metros de altura e se utilizando de uma chave falsa, acessou uma residência quando o morador estava viajando e subtraiu de lá um relógio avaliado em aproximadamente R$ 10.000,00. Descoberta a autoria, por um vizinho que conhecia o réu e o viu entrando no local, Sandro foi eventualmente denunciado e, no dia da audiência de instrução, ao ser interrogado, confessou o crime e, por estar respondendo em liberdade, trouxe o relógio íntegro, para devolver para a vítima, se dizendo arrependido. Nesse contexto, é correto afirmar:
A respeito da consumação e da tentativa, é INCORRETO afirmar:

À luz das disposições do Código Penal acerca do erro, julgue os itens a seguir.


I De acordo com a teoria da culpabilidade adotada pelo Código Penal, todo erro que recai sobre uma causa de justificação configura erro de proibição.

II No chamado aberratio ictus, quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, em vez de vitimar a pessoa que pretendia ofender, o agente atingir pessoa diversa, consideram-se as condições e qualidades não da vítima, mas da pessoa que o agente pretendia atingir.

III O erro sobre elemento constitutivo do tipo penal exclui o dolo, se inevitável, ou diminui a pena de um sexto a um terço, se evitável.

IV Constitui crime impossível a prática de conduta delituosa induzida por terceiro que assegure a impossibilidade fática da consumação do delito.


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