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Carlos comprou um veículo de Pedro e, como forma de pagamento, emitiu uma nota promissória no valor de R$ 10.000,00 com vencimento para 60 dias após a emissão. Após o vencimento, Pedro tentou receber o valor, mas Carlos alegou não ter condições financeiras de pagar. Pedro deseja saber qual o procedimento mais célere para reaver seu dinheiro, considerando que a nota promissória não foi protestada.
João emitiu um cheque para pagamento de uma dívida com Maria, mas o cheque retornou sem fundos. Maria, precisando do dinheiro, consultou um advogado sobre as medidas cabíveis para reaver o valor. O cheque em questão foi emitido em 10 de janeiro de 2023 e apresentado ao banco em 15 de janeiro de 2023, sendo devolvido no dia seguinte. Maria pretende cobrar judicialmente João.
O cheque, por ser um título de crédito que incorpora a ordem de pagamento à vista, pode ser emitido de forma pós-datada, configurando, nesse caso, uma promessa de dívida com características de empréstimo, o que descaracteriza sua natureza cambial e o sujeita às regras de prescrição de ações pessoais.
A duplicata mercantil, título de crédito causal, é emitida a partir de uma compra e venda mercantil ou prestação de serviços e, para que possa circular e ser executada, exige a sua aceitação pelo sacado, a qual pode ser expressa ou presumida, sendo a falta de aceite, em regra, um impedimento para sua exigibilidade.
Um comerciante emitiu um cheque para pagamento de uma compra a prazo. Ao tentar descontar o cheque no banco, foi informado de que não havia fundos suficientes na conta do emitente. Diante dessa situação, o comerciante precisa saber quais os próximos passos para reaver seu crédito, considerando a natureza jurídica do cheque.