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Medida provisória que majore alíquota de Imposto sobre a Renda e Imposto sobre Operações de Câmbio, Crédito, Seguro e Valores Mobiliários - IOF produz efeitos,

O ITR (Imposto sobre propriedade territorial rural)

São tributos de competência da União, EXCETO a contribuição

O Governo Federal, lançando mão de um pacote tributário em janeiro de 2008, adotou as seguintes medidas:

I. majorou a alíquota do imposto de renda por medida provisória de eficácia imediata já para o ano-calendário 2008;

II. majorou a alíquota do imposto sobre operações de câmbio, crédito, seguro e valores mobiliários por decreto publicado em 10 de janeiro de 2008, que passará a ser aplicada a partir da publicação;

III. encaminhou ao Congresso Nacional projeto de lei complementar para majorar a alíquota de contribuição social sobre o lucro líquido;

IV. majorou a alíquota do IPI sobre cigarro, por decreto, que passará a ser aplicada a partir da publicação;

V. concedeu, por medida provisória, isenção de imposto de importação sobre o combustível e, na mesma medida, de ICMS sobre o combustível.

Dentre estas medidas, NÃO atendem aos princípios constitucionais tributários

O ITR – Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural é de competência da União. Contudo, os Municípios, nos termos da lei, poderão optar em arrecadar e fiscalizar este imposto, conforme autoriza a Constituição Federal. Neste caso o Município que assim optar será titular da