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I. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, no prazo do recurso de agravo de instrumento à instância superior, ser revogada, modificada ou revista, bem como cessar os seus efeitos, se não for efetivada dentro de trinta dias.
II. O indeferimento da tutela cautelar não obsta que a parte formule o pedido principal, vez que influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.
III. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo ás especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.
IV. Os atos processuais praticados por meio eletrônico até a transição definitiva para a certificação digital ficam convalidados, ainda que não tenham observado os requisitos mínimos estabelecidos pelo Código de Processo Civil, desde que tenham atingido sua finalidade e não tenha havido prejuízo à defesa de qualquer das partes.
verifica-se que está/ão correta/s
A partir dessa premissa e diante das normas que regem as tutelas provisórias, é correto afirmar que o requerimento de André possui natureza:
Quanto ao procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente, analise as afirmativas a seguir.
I. Nos termos do CPC, a tutela antecipada antecedente deve ser requerida quando já houver perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo desde o momento inicial, sem a necessidade de demonstração de titularidade do direito da parte.
II. Uma vez deferida pelo juiz a antecipação de tutela, existe um prazo de 15 dias, improrrogável, para aditar a petição. Nesse prazo, deve-se complementar a argumentação, juntar mais documentos que sejam pertinentes e fazer o pedido da tutela final.
III. Depois que a petição para tutela antecipada antecedente é deferida pelo juiz, compete a parte contrária a interposição com o recurso cabível, o agravo de instrumento. Se não há recurso, entende-se que a outra parte concorda com o deferimento da tutela provisória, que não poderá mais ser questionada e torna-se estável, conservando seus efeitos práticos, mesmo sem o julgamento do pedido de tutela final pelo juiz.
Assinale: