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Uma proposta de fiscalização sanitária para alimentos de origem animal é elaborada pelo Conselho Consultivo da Anvisa. Nesse caso, o papel regulador é feito somente pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Diante do exposto, pode-se afirmar que essa proposição
O lema da Reforma Sanitária brasileira é:

“Em um terreno inclinado, distante quinhentos metros da enseada e trinta metros acima do mar, foram construídos os pavilhões destinados a abrigar os passageiros de primeira e segunda classes. Havia quatro prédios, dispostos dois a dois e interligados no centro por um quinto, construído perpendicularmente aos demais. Os edifícios eram luxuosos, tinham aberturas na parte superior para circulação do ar e foram construídos de forma que nenhum deles tivesse comunicação com os demais. Os dois blocos localizados à esquerda, situados em um plano mais alto e de um só pavimento, eram destinados à primeira classe. Possuíam 16 quartos e cada um destes podia acomodar até três pessoas. Nos extremos dos corredores havia banheiros, uma sala e uma varanda comuns, além de quartos para os empregados. Em um plano mais baixo e à direita, edifícios de dois andares e com quartos menores destinavam-se aos passageiros de segunda classe. Eles também possuíam banheiros, sala e varanda comuns nos extremos do corredor, mas podiam abrigar quatro vezes mais pessoas. No corpo central, que unia os quatro prédios, foram instaladas quatro cozinhas no primeiro piso e quatro refeitórios no segundo. Cada conjunto de cozinha e refeitório destinava-se a um pavilhão, de modo a impedir o contato dos internos até mesmo por ocasião das refeições. Havia ainda um edifício que abrigava a enfermaria e outro, o almoxarifado.”


Fonte: Sepúlveda dos Santos, M Lazareto da Ilha Grande: isolamento,
aprisionamento e vigilância nas áreas de saúde e política (1884-1942).
Hist. cienc. saude-Manguinhos vol.14 no.4 Rio de Janeiro Oct./Dec.2007


O texto descreve estrutura e processos de uma das primeiras iniciativas do Estado Brasileiro, qual seja:

O Brasil é signatário do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que foi adotado pela XXI Sessão da Assembleia-Geral das Nações Unidas, em 19 de dezembro de 1966, tendo o Congresso Nacional brasileiro aprovado o texto do tratado por meio do Decreto Legislativo nº 226, de 12 de janeiro de 1991, entrando em vigor no Brasil em 24 de abril de 1992. São diretrizes referidas ao Direito Sanitário derivadas do referido documento a tomada de medidas necessárias para assegurar:
São princípios do direito sanitário: