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Segundo o Código Penal, para caracterizar o crime de violência sexual mediante fraude, previsto em seu art.215, o sujeito passivo pode ser tanto o homem quanto a mulher; não se exige que a vítima seja honesta, sob o ponto de vista da moral sexual, muito menos se admite questionamento sobre a sua idade.
Na lista negra do crime organizado do Rio de Janeiro, esperava-se que Caio fosse assassinado a qualquer momento. Por essa razão, recolhia-se cedo diariamente.

Felisbela, sua esposa, sofria intensamente com a possibilidade de Caio ser morto pelos criminosos.Tanto que ficou apavorada ao distinguir, naquela noite de 02 de agosto de 2011, um vulto que crescia, passo firme, em direção à sua casa. Nem refletiu a temerosa mulher, desesperadamente convencida de que aquele homem, chapéu sobre os olhos, uma capa preta, enorme, a cobrir-lhe o corpo e a carabina 44 nas mãos, seria o algoz de seu consorte.Correuaoseu encontro, edisse-lhe:“Meumarido, não!Deixe-oempaz! Prometa que não o matará! Faça de mim oque quiser!" – Dizia isto agarrando-se ao homem, num abraço convulso, abandonando-se a ele, que ali mesmo com ele praticou o coito anal, sem ritos, sem cerimônia. Após referido ato libidinoso, o estranho arranjou-se, fitou Felisbela bem nos olhos e, com acanhados agradecimentos, deixou-lhe a carabina, então desmuniciada, que Caio lhe havia emprestado para caçar.

O crime (se houve) praticado pelo homem da capa preta em face de Felisbela foi: