O 3.º parágrafo do Art. 5.º, constante no Decreto N.º 7.611, dispõe sobre as salas de recursos multifuncionais. Tais salas foram implantadas com objetivo de subsidiar de forma técnica e pedagógica os serviços a serem desenvolvidos no Atendimento Educacional Especializado (AEE). Esse atendimento é realizado pelo professor da sala de recursos que, segundo as Diretrizes Operacionais presentes na Resolução N.º 4, de 2 de outubro de 2009, tem as seguintes atribuições: