A Lei nº 9.455/1997, que define os crimes de tortura, estabelece que a tortura é crime inafiançável e insuscitável de graça ou anistia, e prevê penas que variam de 2 a 8 anos de reclusão, podendo ser aumentadas caso o crime seja cometido contra criança, gestante, pessoa com deficiência, ou por agente público.