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À luz da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), julgue o item subsecutivo.


O cumprimento de obrigação legal ou regulatória é uma das hipóteses nas quais o tratamento de dados pessoais pode ser realizado.

À luz da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), julgue o item subsecutivo.


Empresas estrangeiras que realizem o tratamento de dados de pessoas localizadas no Brasil sujeitam-se às disposições da LGPD.

À luz da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), julgue o item subsecutivo.


Constitui objeto de aplicação da LGPD o tratamento de dados pessoais realizado por pessoa natural para fins particulares e não econômicos.

À luz da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), julgue o item subsecutivo.


Um dos fundamentos da disciplina legal da proteção de dados pessoais é a autodeterminação informativa.

À luz da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), julgue o item subsecutivo.


A elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais é atribuição do encarregado do tratamento de tais dados, ou seja, do operador.