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A Ergonomia, aliada ao movimento de Gestão de Qualidade, é uma base para a melhoria contínua dos processos produtivos. Porém, diferentemente da qualidade, que é uma exigência de mercado (Normas ISO), a Ergonomia tem, no Brasil, exigência de lei, pela Norma Regulamentadora 17 (NR-17), do Ministério do Trabalho e Emprego. Assim sendo, qualquer ergonomista tem como função:

A Portaria Interministerial nº 170, de 4 de agosto de 2010, visa disciplinar a composição e o funcionamento do Grupo Técnico Interministerial de Análise de Processos Produtivos Básicos, denominado GT-PPB, e regulamentar os procedimentos de análise e aprovação de Processo Produtivo Básico - PPB. Dessa forma, na análise prévia do PPB, deverão ser observados os seguintes critérios básicos:
A Portaria Interministerial nº 372 de 01/12/2005 / MDIC estabelece o prazo para a implantação do Sistema da Qualidade baseado nas normas NBR ISO 9000 da ABNT, bem como para encaminhamento à SUFRAMA dos respectivos Certificados de Sistema da Qualidade, expedidos pelo INMETRO, para as empresas fabricantes de produtos industrializados na Zona Franca de Manaus - ZFM. Pela mesma portaria, ficam dispensadas da obrigatoriedade de implantação do referido sistema da qualidade e da apresentação dos referidos certificados, as empresas que sejam:
As máquinas de fluxo que utilizam líquido como fluido de trabalho são:

Um motor elétrico de 20 kW cuja eficiência é de 80 % move uma bomba de água. A vazão é de 30 litros por segundo. O diâmetro da tubulação é constante e a diferença das cotas entre os pontos (A) e (B) é desprezível. A pressão manométrica na entrada (A) e na saída (B) valem, respectivamente, 100 kPa e 400 kPa. Considerando a eficiência da bomba 75% e o peso específico da água y = 10 kN/m3 , a perda de carga (em metros) entre os pontos (A) e (B) é: