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Quando se fala em comunicação em emergências, é imperativo que o uso de radiocomunicação seja feito com base na ética, pois o espectro de comunicação é compartilhado e a conduta de um operador afeta a todos. Diante disso, uma conduta correta na comunicação de uma emergência consiste em:
De acordo com a Instrução Normativa n.º 36, de 4 de dezembro de 2020, os desastres são classificados em três níveis, conforme a intensidade em que ocorrem: Nível I – pequena intensidade; Nível II – média intensidade; e Nível III – grande intensidade. Os desastres de Nível II correspondem, de maneira correta, àqueles em que:
A Instrução Normativa n.º 36, de 4 de dezembro de 2020, estabelece procedimentos e critérios para o reconhecimento federal e para declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos municípios, estados e pelo Distrito Federal. Para efeitos dessa Instrução Normativa, considera-se desastre:
A padronização, na comunicação, faz-se necessária para evitar mal-entendidos quando o sinal está fraco, ajudar a vencer sotaques e diferenças de idiomas e agilizar contatos em DX e contestes. Para isso, existem padrões internacionais (códigos, fonético, abreviaturas) que facilitam a comunicação e evitam interferências na fonia. Seguindo o Código Q de comunicação, a abreviatura que significa "Estou pronto/preparado" é:
A Lei n.º 12.929, de 27 de dezembro de 2013, entre outras disposições, trata sobre a Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado da Bahia. De acordo com essa Lei, constitui uma das medidas de segurança contra incêndio e pânico: