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São efeitos da solidariedade na esfera tributária, segundo as previsões do Código Tributário Nacional, salvo disposição de lei em contrário:
I. O pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais.
II. A isenção ou remissão de crédito não exonera todos os obrigados, ainda que outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo.
III. A interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica os demais.

Quais estão INCORRETAS?
João, Paulo e Maria estudam para o concurso público e estão se preparando para uma prova que exige conhecimentos de direito tributário. Em uma discussão sobre obrigação tributária, Maria disse que a obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto uma obrigação de fazer ou não fazer prevista em favor da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. João discordou de Maria, e disse que obrigação acessória somente decorre da ocorrência do fato gerador. Paulo acrescentou que se a obrigação acessória não for cumprida, será exigida como se fosse um tributo. Quem está certo?
Quanto à responsabilidade tributária, analise as assertivas abaixo:

I. A infração ao dever legal de recolher tempestivamente os tributos enseja a responsabilização pessoal dos sócios-gerentes.
II. A dissolução irregular da empresa enseja a responsabilização pessoal daqueles que, no momento da dissolução, atuavam efetivamente na condição de sócios-gerentes.
III. Em alienação de estabelecimento comercial ocorrida em processo de falência, o adquirente responde pelos tributos, relativos ao estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato, de forma integral ou subsidiária, se for parente em linha reta do devedor falido.
IV. O adquirente é pessoalmente responsável pelos tributos relativos aos bens adquiridos.

Após a análise, pode-se dizer que:
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, analise as assertivas abaixo:

I. Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

II. O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.

III. A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, admitindo-se, inclusive, a modificação do sujeito passivo da execução.

IV. É necessária a intervenção do Ministério Público nos processos de execução fiscal.

Após análise, pode-se dizer que:
A responsabilidade tributária da montadora de automóveis relativamente aos fatos geradores produzidos pela revendedora; da incorporadora relativamente aos tributos da empresa incorporada e do síndico relativamente aos tributos devidos pela massa falida podem ser classificadas, respectivamente, como