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Sobre o direito das obrigações e suas modalidades, nos termos do CC/02, analise as assertivas a seguir e marque (V) para a(s) verdadeira(s) e (F) para a(s) falsa(s) e, depois, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
( ) Nas obrigações de dar coisa certa, deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, deverá o credor resolver a obrigação.
( ) Nas obrigações de dar coisa certa, se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, com culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.
( ) Nas obrigações de dar coisa incerta, a coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
( ) Nas obrigações de fazer, se a prestação do fato tornar-se impossível com culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se sem culpa do devedor, responderá por perdas e danos.
( ) Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.
Sobre os atos lícitos e ilícitos, nos termos do Código Civil de 2002, assinale a alternativa INCORRETA:
Sobre as disposições constantes na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a alternativa CORRETA:
Sobre a improbidade administrativa, nos termos da Lei Nº 8.429/1992, assinale a alternativa INCORRETA:
Sobre as disposições preliminares das licitações, nos termos da Lei Nº 8666/1993, analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa CORRETA:
I. É vedado aos agentes públicos admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, salvo nos casos dispostos na lei.
II. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras, produzidos no País e produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
III. Nos processos de licitação, é obrigatório o estabelecimento de margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.
IV. A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.