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Concurso:
TJ-PA
Disciplina:
Direito Constitucional
Assinale a alternativa correta:
Concurso:
TJ-PA
Disciplina:
Direito Constitucional
É da competência exclusiva do Congresso Nacional (assinale a alternativa correta):
Concurso:
TJ-PA
Disciplina:
Direito Constitucional
Em relação ao direito fundamental de inviolabilidade de domicílio (art.5º, XI da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988), assinale a alternativa correta:
Concurso:
TJ-PA
Disciplina:
Não definido
Leia a notícia abaixo, publicada pela Agência Senado em 17/07/2025 (disponível em https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/07/ 17/lula-veta-aumento-do-numero-de-deputadosfederais), intitulada “Lula veta aumento do número de deputados federais”:
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu vetar integralmente o projeto de lei complementar que aumenta o número de deputados federais de 513 para 531. A mensagem de veto ao PLP 177/2023 foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (17). A proposta foi apresentada pela Câmara dos Deputados e aprovada no Senado no final de junho. O texto também estabelece que a criação e a manutenção dos novos mandatos não poderão aumentar as despesas totais da Câmara entre 2027 e 2030. Na mensagem encaminhada ao Congresso Nacional, o chefe do Executivo alegou que a medida é inconstitucional e contraria o interesse público. O veto foi embasado em pareceres apresentados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, da Advocacia-Geral da União (AGU), do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento e Orçamento. Segundo o governo, a ampliação do número de parlamentares prevista no projeto implicaria aumento de despesas obrigatórias sem a devida estimativa de impacto orçamentário, fonte de custeio ou medidas de compensação, violando assim o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025. O governo também destacou que a medida poderia impor encargos adicionais não apenas à União, mas também a estados e municípios, o que violaria o artigo 27 da Constituição Federal.
Fonte: Agência Senado
E, de acordo com informações do sítio da Câmara dos Deputados, em reportagem assinada por Eduardo Piovesan e Tiago Miranda (disponível em https://www.camara.leg.br/noticias/1172995-CAMARAAPROVA-PROJETO-QUE-AUMENTA-DE-513-PARA531-O-NUMERO-DE-DEPUTADOS-FEDERAIS), publicada em 26/06/2025, o projeto de lei complementar (que, como apontado acima, foi vetado) previa que o Estado do Pará ampliaria o número de cadeiras na Câmara dos Deputados de 17 para 21, o que acabou não ocorrendo.
Com base na regra constitucional que define o número de deputados estaduais à Assembleia Legislativa, se o veto presidencial (acima informado) não tivesse ocorrido e se o número de deputados federais do Estado do Pará houvesse sido ampliado de 17 para 21, o número de cadeiras para o cargo de deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Pará, a partir de 2027, seria de (assinale a alternativa correta):
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu vetar integralmente o projeto de lei complementar que aumenta o número de deputados federais de 513 para 531. A mensagem de veto ao PLP 177/2023 foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (17). A proposta foi apresentada pela Câmara dos Deputados e aprovada no Senado no final de junho. O texto também estabelece que a criação e a manutenção dos novos mandatos não poderão aumentar as despesas totais da Câmara entre 2027 e 2030. Na mensagem encaminhada ao Congresso Nacional, o chefe do Executivo alegou que a medida é inconstitucional e contraria o interesse público. O veto foi embasado em pareceres apresentados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, da Advocacia-Geral da União (AGU), do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento e Orçamento. Segundo o governo, a ampliação do número de parlamentares prevista no projeto implicaria aumento de despesas obrigatórias sem a devida estimativa de impacto orçamentário, fonte de custeio ou medidas de compensação, violando assim o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025. O governo também destacou que a medida poderia impor encargos adicionais não apenas à União, mas também a estados e municípios, o que violaria o artigo 27 da Constituição Federal.
Fonte: Agência Senado
E, de acordo com informações do sítio da Câmara dos Deputados, em reportagem assinada por Eduardo Piovesan e Tiago Miranda (disponível em https://www.camara.leg.br/noticias/1172995-CAMARAAPROVA-PROJETO-QUE-AUMENTA-DE-513-PARA531-O-NUMERO-DE-DEPUTADOS-FEDERAIS), publicada em 26/06/2025, o projeto de lei complementar (que, como apontado acima, foi vetado) previa que o Estado do Pará ampliaria o número de cadeiras na Câmara dos Deputados de 17 para 21, o que acabou não ocorrendo.
Com base na regra constitucional que define o número de deputados estaduais à Assembleia Legislativa, se o veto presidencial (acima informado) não tivesse ocorrido e se o número de deputados federais do Estado do Pará houvesse sido ampliado de 17 para 21, o número de cadeiras para o cargo de deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Pará, a partir de 2027, seria de (assinale a alternativa correta):
Concurso:
TJ-PA
Disciplina:
Direito Constitucional
Em relação ao tema “Nacionalidade” é correto afirmar: