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Guilherme foi denunciado pela prática do crime de corrupção ativa. Após recebimento da denúncia, foi o réu citado por edital, apesar de estar em local certo e sabido. Ao tomar conhecimento por terceiros sobre a existência da ação penal, Guilherme compareceu em juízo, leu o teor da inicial acusatória, contratou advogado e foi apresentada resposta à acusação. No momento da audiência, em razão de um problema particular, uma testemunha de defesa foi ouvida antes das testemunhas de acusação, sem que as partes consignassem qualquer inconformismo. O réu foi interrogado e, após alegações finais, Guilherme foi absolvido.
Inconformado com a decisão do magistrado, o Promotor de Justiça apresentou apelação.
No momento das razões de apelação, de acordo com as previsões do Código de Processo Penal, o Promotor de Justiça:
André foi condenado em primeira instância pela prática de um crime de latrocínio e, como respondeu ao processo na condição de preso, foi extraída carta de execução provisória. Durante a execução provisória de sua pena, André foi encontrado com vários aparelhos de telefonia celular e uma faca escondidos em sua cama.
Descobertos os fatos por agentes penitenciários, André:
Fernando foi denunciado pela suposta prática do crime de aborto sem o consentimento da gestante. Em que pese no curso da instrução tenha sido deferida a revogação da prisão preventiva, Fernando permaneceu preso em razão de outro processo onde é imputada a prática de um crime de roubo majorado pelo emprego de arma. Após a primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, o juiz profere decisão pronunciando Fernando nos termos da denúncia.
Considerando apenas as informações expostas, é correto afirmar que Fernando:
Bruno foi denunciado como incurso nas sanções penais previstas no art.215-A do Código Penal, sendo deferida sua liberdade provisória por ocasião da audiência de custódia. O denunciado foi citado e apresentou resposta à acusação, não sendo oferecida proposta de suspensão condicional do processo por responder a outras ações penais pelo mesmo tipo penal. Ocorre que, no momento da intimação para realização da audiência de instrução e julgamento, Bruno não foi localizado pelo oficial de justiça no endereço informado. O Ministério Público diligenciou e buscou a intimação de Bruno em todos os endereços obtidos, inclusive através de seus oficiais, não sendo o réu localizado, tendo apenas a irmã do acusado informado aos oficiais que ele tinha mudado de endereço, apesar de essa informação não ter sido prestada por Bruno ao juízo.
Considerando apenas as informações expostas, após todas as diligências realizadas pelo Ministério Público, o magistrado:
Buscando concretizar a ideia de que a prisão preventiva somente deve ser decretada em situações excepcionais, o legislador previu uma série de medidas cautelares alternativas à prisão, que devem ser analisadas no momento de se apreciar a necessidade ou não da imposição da medida cautelar extrema.
Sobre o tema, de acordo com as previsões do Código de Processo Penal, é correto afirmar que: