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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, após regular processo licitatório, celebrou contrato administrativo com sociedade empresária para aquisição de determinados materiais de escritório. O Órgão Gestor Patrimonial do MPRJ, verificando que os bens entregues não correspondiam com exatidão ao que foi comprado e apresentavam problemas qualitativos, tentou junto ao fornecedor a regularização da entrega para efeito de aceitação.
De acordo com a Portaria SGMP nº 560/2018, que dispõe sobre a gestão de bens permanentes no MPRJ, a não correção ou reposição dos materiais entregues pelo contratado enseja a:
O Modelo de Governança do Planejamento Estratégico do MPRJ consiste no conjunto de mecanismos que asseguram a formulação e a consecução da estratégia, bem como o monitoramento das ações institucionais, com a finalidade de garantir a concretização dos objetivos pretendidos e a prestação de contas de sua atuação com transparência, eficiência e equidade.
De acordo com a Resolução GPGJ nº 2.126/2017, que dispõe sobre a matéria, tal modelo de governança:
Márcio é Técnico do Ministério Público do Rio de Janeiro e está lotado na Secretaria da Central de Inquéritos.
No cumprimento de suas funções administrativas, de acordo com o que estabelece a Resolução Conjunta GPGJ/CGMP nº 11/2012 (que regulamenta a rotina e o funcionamento das secretarias das Promotorias de Justiça), Márcio deverá:
Maria, servidora pública ocupante do cargo de Técnico do Ministério Público do Rio de Janeiro, está lotada na secretaria de uma Promotoria de Tutela Coletiva. Diariamente, o órgão de execução recebe solicitações dos interessados de cópias e impressões de documentos, processos e procedimentos relacionados s atividades finalísticas ministeriais.
Em se tratando de documento não sigiloso, a Resolução GPGJ nº 2.198/2018 que trata da matéria estabelece que:
João, Técnico do Ministério Público lotado na Secretaria do GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), cometeu o crime de violação de sigilo funcional, na medida em que revelou fato de que tinha ciência em razão do cargo e que deveria permanecer em segredo. O servidor vazou informações sigilosas para familiares de investigados, contando detalhes sobre o deferimento e cumprimento de medida cautelar de busca e apreensão, fato que frustrou a diligência.
Assim agindo, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-Lei nº 220/1975) e a Lei Estadual nº 5.891/2011 (que dispõe sobre o quadro permanente dos serviços auxiliares do MPRJ), após regular processo administrativo disciplinar, João está sujeito à penalidade disciplinar da: