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Adão e Bento, previamente ajustados e com unidade de desígnios, adentraram em uma agência de uma sociedade de economia mista e, mediante graves ameaças exercidas com o emprego de revólveres municiados, subtraíram do interior do cofre a importância de 100 mil reais. Nessa situação, de acordo com a orientação do STJ, será competente a justiça comum estadual para processar e julgar o crime de roubo qualificado.
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Um servidor público, no exercício e em razão de suas funções, teve a sua honra subjetiva violada, ao ser chamado por um particular de venal, corrupto e ladrão. Nessa situação, de acordo com os entendimentos do STF e do STJ, o servidor público ofendido tem legitimação concorrente para a propositura da ação penal, no caso, privada.
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Um procurador da República requereu fundamentadamente o arquivamento de um inquérito policial por entender que a conduta do indiciado, um servidor público, era atípica. O juiz federal acatou as razões invocadas e determinou o arquivamento do inquérito. Posteriormente, ao ser divulgada uma matéria jornalística sobre o arquivamento, um outro membro do Ministério Público federal ofertou denúncia contra o servidor público, sem a existência de novas provas, asseverando que a conduta do réu tipificava crime de peculato. Nessa situação, não há óbice para a instauração da ação penal, uma vez que um representante do Ministério Público pode reconsiderar pedido de arquivamento de inquérito policial e oferecer denúncia.
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Um auditor-fiscal exigiu de um contribuinte, no exercício da função e em decorrência dela, a importância de 50 mil reais para deixar de lavrar um auto de infração, por utilização de notas fiscais frias que ocasionaram o não-recolhimento de tributos federais. Nessa situação, o auditor-fiscal praticou contra a administração pública o crime de concussão.
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Maria inseriu, falsamente, em sua carteira de trabalho e previdência social, visando adquirir alguns bens a crédito, um contrato de trabalho por meio do qual exercia função de secretária-executiva, com salário de R$ 1.800,00 mensais, na empresa Transportadora J&G Ltda. Posteriormente, Maria fez uso da carteira de trabalho em uma loja de eletrodomésticos, ao adquirir, a crediário, um televisor e um videocassete. Nessa situação, consoante orientação do STJ, Maria praticou os crimes de falsidade de documento público e uso de documento falso.