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Luiz ajuizou ação trabalhista em face de seu ex-empregador, postulando o pagamento de adicional de periculosidade, tendo requerido, ainda, gratuidade de justiça. Contestado o pedido na audiência inaugural, o juiz indeferiu a gratuidade determinando ao autor que depositasse os honorários periciais em dez dias. Inconformado, o advogado do demandante impetrou mandado de segurança. Nesse caso, o mandado de segurança deve ser
Segundo o art. 655 do Código de Processo Civil de 1973, a penhora obedecerá preferencialmente a seguinte ordem:
Maria ajuizou ação trabalhista em face de Supermercado Cidade Maravilhosa Ltda. Durante a audiência inaugural, as partes conversaram e se aproximaram da conciliação, mas alguns detalhes impediram a homologação definitiva. Sendo assim, o patrono do réu aduziu sua defesa e documentos e ambas as partes requereram o adiamento, ante a real possibilidade de transação. O juiz deferiu o requerimento, mas intimou desde logo as testemunhas presentes, consignando em ata a intimação dos litigantes para prestarem depoimento pessoal na próxima assentada designada, advertindo-os de que a ausência acarretaria a confissão. Duas semanas antes da audiência de prosseguimento, o advogado da autora protocolizou petição na qual requereu novo adiamento por conta da dificuldade de transacionar. O juiz despachou "aguarde-se a audiência", em virtude de sua proximidade. Entretanto, no dia designado, compareceram apenas as testemunhas intimadas, o réu e seu advogado, o qual requereu a caracterização da confissão ficta do autor. Nesse caso, o requerimento de confissão deve ser
Maurício ajuizou ação trabalhista, na qual pleiteou pagamento de comissões, horas extras, adicional noturno, indenização por danos morais e pensão vitalícia, atribuindo à causa o valor de R$ 30.000,00. Durante a audiência inaugural, o réu fez a proposta de acordo de R$ 15.000,00, ao que o patrono de Maurício fez a contraproposta de R$ 80.000,00. Diante da negativa do demandado, o juiz recebeu a defesa e, de ofício, alterou o valor da causa de R$ 30.000,00 para R$ 80.000,00, sob o argumento de que este último era a correta estimativa econômica da pretensão, pois foi o que o postulante almejou para pôr fim ao litígio. Inconformado, o advogado do autor impetrou mandado de segurança contra esta decisão. Nesse caso,
Viviane ajuizou ação trabalhista, postulando pagamento de adicional de insalubridade em razão do frio intenso a que estava submetida. Deferida a prova técnica, o perito apresentou laudo no qual não constatou a presença de frio intenso, mas de umidade excessiva. Nesse caso, o pedido deve ser julgado