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Questão Anulada
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Em obediência à Lei n.º 8.666/2003, e a menos que, nos autos do processo licitatório, houvesse conjunto probatório de que o parcelamento seria inviável, desde que observada a viabilidade técnica e econômica, o objeto licitado deveria ser parcelado devido à não-singularidade.
Questão Anulada
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O edital, ao prescrever especificações exclusivas de um fabricante, contraria o artigo 7.º da Lei n.º 8.666/2003.
Questão Anulada
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Considere que o peso na pontuação do subitem de suporte de serviços seja similar ao de cada um dos demais subitens. Nesse caso, procede a alegação da empresa quanto à irregularidade do critério, sob a alegação de que, para atendê-lo, seria necessário incorrer em despesas desnecessárias e anteriores à própria celebração do contrato. Tal procedência pode dever-se ao fato de que o fator descaracteriza o caráter competitivo do certame, ao se valorizar tecnicamente quem já possui a fábrica de software.
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Não procede a alegação da empresa quanto aos fatores de desempenho e compatibilidade, porque a atribuição de pontuação progressiva a um número crescente de atestados comprobatórios de experiência que contenham idêntico teor permite selecionar o licitante mais apto na licitação em tela.
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Considere como fato que, para a prestação dos serviços nos respectivos lotes a serem licitados, a empresa deva ter apenas um gerente de projeto. Nesse caso, procede a alegação da empresa quanto ao fator qualidade, pois este obriga as licitantes a incorrerem em despesas desnecessárias, ao ser conferida maior pontuação para quem apresentar um quantitativo de gerentes superior ao que será realmente necessário para a execução do serviço.