MPE-SP - 2013 - Agente de Promotoria
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Nos termos da Lei Federal n° 4.898/65 (Abuso de Autoridade), constitui abuso de autoridade qualquer atentado contra a liberdade de locomoção, a inviolabilidade de domicílio, o sigilo de correspondência e etc. O crime de Abuso de Autoridade se procede mediante:
Aquele que, usando de violência, com o fim de favorecer interesse alheio, contra pessoa que funciona em processo administrativo, comete o crime de:
Aquele que exige vantagem indevida, para si, diretamente, antes de assumir função pública, mas, em razão dela, comete o crime de:
No crime de Peculato culposo, a reparação do dano pelo agente:
“A”, após cavar um túnel, ingressa, pela via subterrânea, em uma residência vazia, de onde subtrai, para si, coisa alheia móvel. “A” cometeu o crime de: