DPU - 2007 - Defensor Público
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Sua observância não é obrigatória para o DF e os Territórios por não haver previsão expressa no texto constitucional.
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A súmula vinculante deverá especificar quais órgãos da administração pública direta e indireta estarão vinculados aos seus efeitos.
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Por não ter legitimidade para propor a edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante, o Defensor Público-Geral da União e, conseqüentemente, os defensores públicos da União estão subordinados às súmulas vinculantes, sendo que na sua inobservância caberá reclamação primeiramente ao STJ.
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A competência recursal das causas julgadas pelos juízes federais será sempre do respectivo tribunal regional federal.
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O art.95, inc. II, da CF prevê como garantia dos juízes a inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público. Sendo assim, o Conselho Nacional de Justiça não tem competência para determinar remoção de magistrados como sanção administrativa.