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As seguintes parcelas integraram a remuneração de servidor público titular de cargo efetivo em janeiro de 2018: (1) vencimento equivalente a R$ 3.000,00; (2) dois adicionais por tempo de serviço que, somados, equivalem a R$ 300,00; (3) gratificação pelo exercício de função de confiança equivalente a R$ 1.200,00; (4) total de diárias equivalente a R$ 500,00 (relativas a viagens decorrentes do exercício da função de confiança). Naquele mês, sua remuneração bruta foi equivalente a R$ 5.000,00. A partir de 1° de fevereiro de 2018, a designação para o exercício de função de confiança foi cessada após doze anos de dedicação do servidor àquela atividade. No mesmo dia, passou a surtir efeitos lei estadual que reestruturou a carreira a que pertence tal servidor e fixou o vencimento do cargo efetivo por ele titularizado em valor equivalente a R$ 2.500,00. Quanto à folha de pagamento do servidor referente ao mês de fevereiro de 2018, é correto concluir:
Ana Maria, titular de cargo efetivo, foi eleita vereadora do Município de São José do Rio Preto. Assim que soube do fato, o órgão de recursos humanos a que se vincula solicitou à Consultoria Jurídica orientações sobre a situação funcional da servidora caso viesse a assumir o mandato eletivo. O Procurador do Estado instado a responder à consulta poderá apresentar, sem risco de incorrer em equívoco, os seguintes esclarecimentos acerca da situação:
De acordo com o ordenamento jurídico em vigor, em especial a legislação paulista, o servidor público
Ao longo da vida, Maria Tereza teve alguns vínculos funcionais com o Estado de São Paulo. Agora, pretendendo obter aposentadoria no âmbito do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, a ex-servidora solicitou ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) paulista a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para fins de averbação no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. A CTC a ser homologada pela SPPREV deverá contemplar o período
Antônio Joaquim foi aprovado em concurso público e, nomeado para cargo efetivo, iniciou exercício em 12 de janeiro de 2015. Um ano depois, sem ter sido exonerado do cargo efetivo, iniciou exercício de cargo em comissão no âmbito do órgão em que está lotado, situação que se mantém até os dias de hoje. Ultrapassados três anos desde que iniciou o exercício do cargo efetivo, a Administração ainda não concluiu sua avaliação de desempenho. Nesse cenário, é possível afirmar: