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Maria, esposa do Prefeito João, que exercia a chefia do Poder Executivo no Município Gama, foi informada pelo advogado da família que, de acordo com a ordem constitucional, não poderia candidatar-se ao cargo eletivo de Vereador no mesmo Município.
Essa vedação é denominada:
Zélia, Deputada Estadual, após constatar que a União e os Estados tinham competência concorrente para legislar sobre determinada matéria, solicitou que sua assessoria analisasse os limites da atuação da Assembleia Legislativa nessa temática, sendo-lhe respondido corretamente que:

Maria solicitou a matrícula do seu filho de 8 (oito) anos na Escola Municipal Beta, o que foi indeferido, por escrito, pelo Diretor, sob o argumento de que a requerente, ao preencher o respectivo formulário, declarara ser filiada a um partido político distinto daquele a que estava filiado o Prefeito Municipal.


Por entender que o indeferimento era incompatível com a ordem jurídica, Maria solicitou que o seu advogado ajuizasse a ação constitucional cabível para que o juízo competente determinasse a matrícula de seu filho na escola.

Trata-se da seguinte ação:

Maria, Juíza de Direito titular há muitos anos da Vara Única da Comarca Alfa, proferiu decisão que desagradou os interesses de diversas pessoas poderosas, as quais propagaram que iriam providenciar a sua retirada forçada da Comarca.


À luz da sistemática constitucional, em relação à remoção de Maria da Comarca Alfa, contra a sua vontade, é correto afirmar que:

João, Prefeito Municipal, foi informado de que deveria realizar duas nomeações, a primeira para um cargo em comissão e a segunda para uma função de confiança.


À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que: