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Evicção é uma área do Direito Civil. A palavra evicção vem do latim evincere , igual a ex vincere : vencer tirando, afastando. E se refere a um vício de direito que atinge o objeto pactuado. Segundo a definição de Clóvis Beviláqua, é: "a perda total ou parcial de uma coisa, em virtude de sentença que a atribuiu a outrem, por direito anterior ao contrato, de onde nascera a pretensão do evicto". Em sede doutrinaria, são cinco os requisitos para evicção, corretamente apresentados apenas em:
Segundo Ferdinand Lassale, uma Constituição seria a soma dos fatores reais de poder dentro de uma sociedade, como ela é na prática. Uma Constituição só seria legítima se representasse o efetivo poder social, refletindo as forças sociais que constituem o poder, e caso não ocorresse, ela seria ilegítima, seria uma mera folha de papel. A título de exemplo: países ditatoriais que possuem Constituições figurativas. A isso chamamos corretamente de:
Contidas nas Disposições Preliminares do CPP (Decreto-Lei Federal nº 3.689/42), temos que o processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação. O assunto é permeado por discussões e fecha questão compatível como quatro ações diretas de inconstitucionalidade em andamento do STF. Assim, o juiz das garantias surgiu como o responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais, cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:
Na forma da Magna Lei, temos consignado que o Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição, na Constituição do respectivo Estado e demais preceitos constitucionais limitadores e reguladores. Face à complexidade das relações jurídico-normativas dos entes federados, compete aos Municípios:
A contribuição facultativa que representa a retribuição pelo uso ou compra de bens ou serviços estatais, cobrada pela Administração Pública, por ato do Executivo, para remunerar serviços e utilidades prestados diretamente pelos órgãos do Estado ou indiretamente por seus delegados, como concessionários e permissionários e que também pode ser cobrada por uma pessoa jurídica de direito privado, desde que a atividade seja de interesse público e seja prestada diretamente, mas cujo valor está sujeito a restrições e não pode ser livremente fixado, é o conceito que corretamente define apenas: