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TJ-PA - 2026 - IESES - 2026 - TJ-PA - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Ingresso por Remoção
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Concurso:
TJ-PA
Disciplina:
Não definido
Nos termos art.1.414. da Lei nº 10.406/02, marque a opção INCORRETA:
Concurso:
TJ-PA
Disciplina:
Direito Notarial e Registral
Nos termos art.26-A da Lei nº 9.514/97, marque a opção INCORRETA:
“Os procedimentos de cobrança, purgação de mora, consolidação da propriedade fiduciária e leilão decorrentes de financiamentos para aquisição ou construção de imóvel residencial do devedor, exceto as operações do sistema de consórcio de que trata a Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, estão sujeitos às normas especiais estabelecidas neste artigo.”
“Os procedimentos de cobrança, purgação de mora, consolidação da propriedade fiduciária e leilão decorrentes de financiamentos para aquisição ou construção de imóvel residencial do devedor, exceto as operações do sistema de consórcio de que trata a Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, estão sujeitos às normas especiais estabelecidas neste artigo.”
Concurso:
TJ-PA
Disciplina:
Direito Notarial e Registral
Nos termos art.7° da Lei nº 4.380/1964, marque a opção INCORRETA:
Após 180 dias da concessão do "habite-se", caracterizando a conclusão da construção, nenhuma unidade residencial pode ser vendida, ou prometida vender ou ceder, com o benefício de pagamentos regidos pelos artigos 5º e 6º desta Lei.
Após 180 dias da concessão do "habite-se", caracterizando a conclusão da construção, nenhuma unidade residencial pode ser vendida, ou prometida vender ou ceder, com o benefício de pagamentos regidos pelos artigos 5º e 6º desta Lei.
Concurso:
TJ-PA
Disciplina:
Direito Civil
. Nos termos art.51 da Lei Nº 8.245/91, marque a opção INCORRETA:
Concurso:
TJ-PA
Disciplina:
Direito Civil
Nos termos art.12 da Lei Nº 4.591/964, marque a opção INCORRETA:
“Cada condômino concorrerá nas despesas do condomínio, recolhendo, nos prazos previstos na Convenção, a quota-parte que lhe couber em rateio. “
“Cada condômino concorrerá nas despesas do condomínio, recolhendo, nos prazos previstos na Convenção, a quota-parte que lhe couber em rateio. “