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No âmbito do constitucionalismo brasileiro, a tutela dos direitos e das garantias fundamentais apresentou verdadeira oscilação, sobretudo pelas constantes transições de poder e organização política do Estado. Um marco fundamental ocorreu com a constitucionalização do habeas corpus, remédio constitucional de fundamental importância que, inclusive, a partir da teoria do direito do escopo, tutelava não apenas a liberdade de ir, vir e permanecer, mas também o direito líquido e certo que estivesse sofrendo abuso de poder ou ilegalidade, uma vez que não havia a previsão do mandado de segurança.
A primeira Constituição brasileira a prever o habeas corpus nos termos apresentados foi a Constituição de
Assinale a alternativa que apresenta corretamente um teórico e a ideia central dele sobre o papel e a concepção de uma Constituição.
Alexandra é mulher trans, com identidade de gênero feminina socialmente reconhecida, embora sem alteração de prenome e gênero no registro civil. Manteve relacionamento íntimo e contínuo, sem coabitação, com Beatriz, mulher cisgênero, por aproximadamente dois anos. Após o término da relação, Beatriz passou a praticar condutas reiteradas, consistentes, em vigilância constante dos deslocamentos de Alexandra, envio insistente de mensagens com conteúdo intimidatório e tentativas de controle sobre suas relações sociais, ocasionando intenso sofrimento psíquico. Diante dos fatos, Alexandra requereu medidas protetivas de urgência, que foram deferidas inaudita altera pars pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com imposição de proibição de contato e aproximação, afastamento da requerida dos locais frequentados pela vítima e comparecimento da agressora a programa de acompanhamento psicossocial. O Ministério Público ofereceu denúncia pela prática do crime previsto no art.147-B do Código Penal. Antes da audiência de instrução, a vítima peticionou nos autos afirmando que retomou contato consensual com a acusada, requerendo a revogação das medidas protetivas e a extinção do processo, por entender inexistente risco atual. A defesa, por sua vez, sustentou a inaplicabilidade da Lei Maria da Penha, por se tratar de relação homoafetiva entre mulheres, a nulidade das medidas protetivas, por ausência de contraditório prévio, a falta de justa causa para a ação penal, diante da manifestação de vontade da vítima, a possibilidade de transação penal ou suspensão condicional do processo e a incompetência do Juizado, sob o argumento de inexistência de situação atual de vulnerabilidade.
À luz da legislação vigente, da interpretação constitucional com perspectiva de gênero e da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.
Em um grande escândalo de corrupção envolvendo a administração pública estadual, apurou-se a participação direta de uma empresária, Maria Antunes, em esquema estruturado de fraude a licitações e pagamento sistemático de subornos a agentes públicos. Diante de provas consistentes, Maria celebrou acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, nos termos da Lei no 12.850/2013. Além dos benefícios legalmente previstos, o acordo incluiu cláusula segundo a qual a colaboradora se comprometeria a financiar a construção de uma escola pública em região socialmente vulnerável do Estado, como forma de reparação social do dano causado pela corrupção. Submetido o acordo à apreciação judicial, o magistrado responsável pela homologação passou a analisar a validade da cláusula à luz do princípio da legalidade, da natureza negocial da colaboração premiada e dos limites constitucionais da atuação jurisdicional.
Considerando a Constituição Federal de 1988, a Lei no 12.850/2013 e a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.
No curso de ação penal instaurada para apurar a suposta prática do crime de furto qualificado (art.155, § 4o, inciso IV, do Código Penal), após regular instrução processual, o magistrado de primeiro grau proferiu sentença condenatória, fixando a pena-base acima do mínimo legal em razão da culpabilidade e das circunstâncias do crime, sem, contudo, detalhar de forma individualizada os elementos concretos que justificariam tal exasperação. Na fundamentação, o juiz consignou que adotava, por remissão, os argumentos apresentados pelo Ministério Público em suas alegações finais, valendo-se de referência concreta às peças processuais que decidiu encampar, inclusive com a transcrição expressa dos trechos que reputou relevantes, afirmando que tais fundamentos demonstrariam, de forma suficiente, a autoria, a materialidade e a necessidade de resposta penal adequada. Ainda assim, deixou de enfrentar expressamente tese defensiva relativa à atipicidade da conduta por ausência de dolo. Interposta apelação exclusivamente pela defesa, sustentou-se, em síntese: a nulidade da sentença por ausência de fundamentação idônea; a invalidade da fundamentação per relationem adotada de forma genérica; a negativa de prestação jurisdicional pelo não enfrentamento de tese defensiva relevante; a ilegalidade da dosimetria da pena; e a impossibilidade de agravamento da situação do réu em sede recursal. Ao julgar o recurso, o tribunal reconheceu que a sentença não explicitou adequadamente os fundamentos da exasperação da pena-base, mas entendeu que a condenação deveria ser mantida, procedendo, de ofício, à readequação da dosimetria, com aumento da pena em patamar superior ao fixado na sentença.
Diante desse contexto, assinale a alternativa correta.