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Ao detalhar o tratamento favorecido e diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, a Lei Complementar nº 123/2006 estabelece normas especiais para a participação dessas entidades em certames licitatórios.

À luz dessas normas, NÃO é correto afirmar que:
Acerca da recuperação judicial do produtor rural enquadrado como microempresa, é correto afirmar que:
YZW ajuizou ação em face da Cooperativa de Crédito Mataúna para obter a declaração de nulidade da emissão de Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) emitidas pela ré.

O pedido autoral foi julgado procedente porque:
Banco Bonfim da Silva S/A habilitou retardatariamente seu crédito no processo de falência de Itacê, Traíras & Cia. Ltda. que tramita no Juízo de Vara Única da Comarca de Meia Ponte. A habilitação foi realizada após o decurso de 2 anos e 2 meses da data de publicação da decisão que decretou a falência.
A sociedade empresária emitiu, em 12 de novembro de 2023, nota de crédito rural em favor do Banco Bonfim da Silva S/A, com aval prestado por Sônia Entre Rios. O débito teve vencimento antecipado com a decretação da falência e não foi incluído pela falida na relação de credores publicada com a decisão judicial.
No curso do incidente para a admissão do crédito à massa passiva, foi aberto prazo processual para o parecer do administrador judicial, que se manifestou contrariamente à habilitação. O fundamento apresentado pelo administrador judicial é a nulidade do aval prestado no título, já que a avalista não é sócia da devedora, exigência legal para a validade do aval. Em razão da dependência da validade da nota de crédito rural em relação à validade do aval, a nulidade se estende ao ato de emissão, tornando o crédito inexigível.

Considerando-se os fatos narrados, é correto afirmar que o crédito:
A doutrina e a jurisprudência diferenciam condições de elegibilidade e hipóteses de inelegibilidade. As primeiras, a despeito de previsão constitucional, podem ser regulamentadas em lei ordinária. Já as hipóteses de inelegibilidade têm como característica a previsão exclusivamente pela Constituição Federal e por Lei Complementar. O efeito, entretanto, é o mesmo: o impedimento ao direito de concorrer a mandato eletivo.

Considerando o posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal, bem como a legislação em vigor, é correto afirmar que: