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De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos de Porto Alegre, o estágio probatório tem a duração de três anos, período durante o qual são avaliados a idoneidade moral, a disciplina, a dedicação ao serviço e a eficiência do servidor nomeado em caráter efetivo.
O Plano de Carreira dos Funcionários da Administração Centralizada do Município de Porto Alegre prevê que a progressão funcional, que é a passagem para uma posição mais elevada dentro da mesma classe, ocorre exclusivamente por critérios de antiguidade, sendo o merecimento irrelevante para tal movimentação.
A Lei Complementar Municipal nº 133/1985, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre, define que o cargo público é criado por lei, em número certo e com denominação própria, e que o funcionário é a pessoa legalmente investida em tal cargo.
A Lei Orgânica do Município de Porto Alegre estabelece que o servidor público municipal, após a posse, tem um prazo de até 30 dias para iniciar o exercício de suas funções, sob pena de ter o ato de nomeação tornado sem efeito.
Conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre, a ascensão funcional dentro da mesma classe, seja por progressão ou promoção, exige que o servidor tenha sido punido com pena de suspensão nos últimos doze meses para que possa concorrer a tal benefício.