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Considerando que, em decorrência de decisão judicial transitada em julgado proposta contra a União, tenha sido incorporada, aos vencimentos de determinado servidor da administração direta federal, vantagem denominada quintos, e considerando, ainda, que esse servidor pretenda aposentar-se em janeiro de 2009, nessa situação, por ocasião da homologação da aposentadoria do referido servidor, não agirá corretamente o TCU caso determine que seja retirada, por entender indevida sob sua ótica, por setor responsável, a rubrica correspondente à vantagem citada do contracheque do servidor em questão.
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Considere a seguinte situação hipotética.
O Ministério Público (MP) tem verificado a existência de superfaturamento na obra de construção de estradas de rodagem, realizada por empresa que venceu licitação para fazê-lo, além de corrupção ativa e passiva. Diante desse quadro, o MP requereu ao plenário da Corte de Contas medida cautelar para quebrar o sigilo bancário dos agentes públicos e da empresa, bem como a suspensão da execução do contrato administrativo.
Nessa situação, será lícita decisão do pleno que defira o referido pedido de quebra de sigilo.
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No caso de um servidor efetivo de um ministério receber, de boa-fé e por ato de agente público responsável pela supervisão dos pagamentos de seu órgão, vencimento superior ao que teria direito, o TCU entende, em atenção aos princípios da legalidade e moralidade administrativa, que o referido servidor deve repor os valores indevidamente percebidos.
Questão Anulada
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Ainda que a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional sejam princípios institucionalizados do Ministério Público (MP), haverá membros do MP junto ao TCU, entre os quais um será escolhido ministro, periódica e alternadamente, como parte do terço que cabe ao presidente da República indicar.

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Para o STF, a independência conferida ao TCU não exclui a competência de fiscalização de suas contas pelo Poder Legislativo.